Edital do IPTU
 
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO
SECRETARIA DE GESTÃO MUNICIPAL
SECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DO IPTU, TAXAS, CIP, ISSQN DE PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS.


A Secretaria Executiva da Fazenda da Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho, nos termos do artigo, 142 do Código Tributário Nacional CTN, dos artigos 26, 28, 88 e 125 da Lei Municipal nº 1.993/2001 de 12 de dezembro de 2001 e da Portaria SEFAZ 002/2006 NOTIFICA o lançamento do IPTU 2006 e demais tributos lançados conjuntamente, bem como as taxas de Poder de Polícia e o Imposto Sobre Serviço de Profissionais Autônomos nos termos seguintes:

I- O Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e os tributos lançados conjuntamente terá os seguintes Vencimentos:

1ª parcela ou Única .......................vencimento 05 de abril..de 2006
2ª parcela .....................................vencimento 05 de maio. de 2006
3ª parcela .....................................vencimento 05 de junho de 2006
4ª parcela .....................................vencimento 05 de julho. de 2006

II- A renovação anual das Licenças de funcionamento, em horário normal, horário especial, utilização de meio de publicidade, utilização de máquinas e motores e Vigilância Sanitária terá os seguintes vencimentos :

1ª parcela ...........................................vencimento 05 de abril de 2006
2ª parcela ..........................................vencimento 05 de maio de 2006

III- O Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN devido pelos profissionais autônomos sujeitos à obrigação tributária terá o seguinte vencimento:

Parcela única ................. vencimento 05 de abril de 2006

IV- Ao Contribuinte que efetuar o pagamento do IPTU em cota única, até o vencimento, fica assegurado nos termos do artigo 31 da Lei 1.993/2001 uma redução de 10% (dez por cento);
V- A redução de que trata o artigo anterior, já se encontra consignada nos respectivos carnês do recolhimento do imposto;
VI- Não havendo expediente bancário neste Município, os prazos estabelecidos neste edital considerar-se-ão prorrogados para o primeiro dia útil subseqüente;
VII- Toda e qualquer reclamação contra o lançamento do tributo, deverá ser efetuado através de requerimento dirigido à Gerência de Admnistração Tributária, registrado no Protocolo desta Secretaria;
VIII – No caso de não ser recolhido o tributo devido nos prazos previstos, nem ser formulada reclamação em conformidade com o disposto no item anterior, sobre o valor do débito incidirão os acréscimos legais pertinentes, nos termos da legislação vigente;
IX- Os recolhimentos dos Tributos Municipais deverão ser efetuados exclusivamente na Rede autorizada;
X- Os carnês não recebidos até o dia 31/03/2006 deverão ser solicitados pelos respectivos contribuintes, a partir do dia 03/04/2006, na Coordenação de Atendimento e Orientação ao Contribuinte da Secretaria Executiva da Fazenda deste Município.

Cabo de Santo Agostinho, 02 de março de 2006

 

JOSÉ PAULO GUEDES DA SILVA
Secretário Executivo da Fazenda

 
   
   


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