PREFEITURA
MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO
SECRETARIA DE GESTÃO MUNICIPAL
SECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA
|
EDITAL
DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
DO IPTU, TAXAS, CIP, ISSQN DE PROFISSIONAIS
AUTÔNOMOS. |
A
Secretaria Executiva da Fazenda da Prefeitura Municipal
do Cabo de Santo Agostinho, nos termos do artigo,
142 do Código Tributário Nacional CTN,
dos artigos 26, 28, 88 e 125 da Lei Municipal nº
1.993/2001 de 12 de dezembro de 2001 e da Portaria
SEFAZ 002/2006 NOTIFICA o lançamento do IPTU
2006 e demais tributos lançados conjuntamente,
bem como as taxas de Poder de Polícia e o Imposto
Sobre Serviço de Profissionais Autônomos
nos termos seguintes:
I-
O Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana e os tributos lançados conjuntamente terá
os seguintes Vencimentos:
1ª parcela ou Única .......................vencimento
05 de abril..de 2006
2ª parcela .....................................vencimento
05 de maio. de 2006
3ª parcela .....................................vencimento
05 de junho de 2006
4ª parcela .....................................vencimento
05 de julho. de 2006
II-
A renovação anual das Licenças
de funcionamento, em horário normal, horário
especial, utilização de meio de publicidade,
utilização de máquinas e motores
e Vigilância Sanitária terá os seguintes
vencimentos :
1ª parcela ...........................................vencimento
05 de abril de 2006
2ª parcela ..........................................vencimento
05 de maio de 2006
III-
O Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza
– ISSQN devido pelos profissionais autônomos
sujeitos à obrigação tributária
terá o seguinte vencimento:
Parcela única .................
vencimento 05 de abril de 2006
IV-
Ao Contribuinte que efetuar o pagamento do
IPTU em cota única, até o vencimento,
fica assegurado nos termos do artigo 31 da Lei 1.993/2001
uma redução de 10% (dez por cento);
V- A redução de que trata
o artigo anterior, já se encontra consignada
nos respectivos carnês do recolhimento do imposto;
VI- Não havendo expediente bancário
neste Município, os prazos estabelecidos neste
edital considerar-se-ão prorrogados para o primeiro
dia útil subseqüente;
VII- Toda e qualquer reclamação
contra o lançamento do tributo, deverá
ser efetuado através de requerimento dirigido
à Gerência de Admnistração
Tributária, registrado no Protocolo desta Secretaria;
VIII – No caso de não
ser recolhido o tributo devido nos prazos previstos,
nem ser formulada reclamação em conformidade
com o disposto no item anterior, sobre o valor do débito
incidirão os acréscimos legais pertinentes,
nos termos da legislação vigente;
IX- Os recolhimentos dos Tributos Municipais
deverão ser efetuados exclusivamente na Rede
autorizada;
X- Os carnês não recebidos
até o dia 31/03/2006 deverão ser solicitados
pelos respectivos contribuintes, a partir do dia 03/04/2006,
na Coordenação de Atendimento e Orientação
ao Contribuinte da Secretaria Executiva da Fazenda deste
Município.
Cabo
de Santo Agostinho, 02 de março de 2006