PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO
SECRETARIA DE GESTÃO MUNICIPAL
SECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA


EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DO IPTU, TAXAS, CIP, ISSQN
DE PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS.


O Secretário Executivo da Fazenda da Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho, nos termos do artigo, 142 do Código Tributário Nacional CTN, dos artigos 26, 28, 88 e 125 da Lei Municipal nº. 1.993 de 12 de dezembro de 2001 e da Portaria SEFAZ 16/2007 NOTIFICA o lançamento do IPTU 2008 e demais tributos lançados conjuntamente, bem como as taxas de Poder de Polícia e o Imposto Sobre Serviço de Profissionais Autônomos nos termos seguintes:

I- O Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e os tributos lançados conjuntamente terá os seguintes Vencimentos:

Parcela vencimento
1ª ou única 05 de março de 2008
2ª 07 de abril de 2008
3ª 07 de maio de 2008
4ª 06 de junho de 2008

II- A renovação anual das Licenças de funcionamento, em horário normal, horário especial, utilização de meio de publicidade, utilização de máquinas e motores e Vigilância Sanitária terá os seguintes vencimentos:

Parcela vencimento
1ª 05 de março de 2008
2ª 05 de abril de 2008

Parcela única 05 de março 2008

III- O Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN devido pelos profissionais autônomos sujeitos à obrigação tributária terá o seguinte vencimento:


IV- Ao Contribuinte que efetuar o pagamento do IPTU e da Taxa de Limpeza Pública em cota única, até o vencimento, fica assegurado nos termos dos artigos 31 e 32 da Lei 1.993/2001 uma redução de 10% (dez por cento);

V- A redução de que trata o artigo anterior, já se encontra consignada nos respectivos carnês do recolhimento dos tributos;

VI- Não havendo expediente bancário neste Município, os prazos estabelecidos neste edital considerar-se-ão prorrogados para o primeiro dia útil subseqüente;

VII- Toda e qualquer reclamação contra o lançamento do tributo, deverá ser efetuado através de requerimento dirigido à Gerência de Administração Tributária, nos termos do art. 218 da lei 1993/2001 e registrado no Protocolo desta Secretaria;

VIII – No caso de não ser recolhido o tributo devido nos prazos previstos, nem ser formulada reclamação em conformidade com o disposto no item anterior, sobre o valor do débito incidirão os acréscimos legais pertinentes, nos termos da legislação vigente;

IX- Os recolhimentos dos Tributos Municipais deverão ser efetuados exclusivamente na Rede bancária autorizada;

X- Os carnês não recebidos até o dia 29/02/2008 deverão ser solicitados pelos respectivos contribuintes, a partir do dia 01/03/2008, na Coordenação de Atendimento e Orientação ao Contribuinte da Secretaria Executiva da Fazenda deste Município.

Cabo de Santo Agostinho, 16 de janeiro de 2008

JOSÉ PAULO GUEDES DA SILVA
Secretário Executivo da Fazenda