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PREFEITURA
MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO
SECRETARIA DE GESTÃO MUNICIPAL
SECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DE LANÇAMENTO DO IPTU, TAXAS, CIP, ISSQN
DE PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS.
O Secretário Executivo da
Fazenda da Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho, nos
termos do artigo, 142 do Código Tributário Nacional
CTN, dos artigos 26, 28, 88 e 125 da Lei Municipal nº. 1.993
de 12 de dezembro de 2001 e da Portaria SEFAZ 16/2007 NOTIFICA o
lançamento do IPTU 2008 e demais tributos lançados
conjuntamente, bem como as taxas de Poder de Polícia e o
Imposto Sobre Serviço de Profissionais Autônomos nos
termos seguintes:
I- O Imposto Sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana e os tributos lançados conjuntamente
terá os seguintes Vencimentos:
Parcela
vencimento
1ª ou única 05 de março de 2008
2ª 07 de abril de 2008
3ª 07 de maio de 2008
4ª 06 de junho de 2008
II-
A renovação anual das Licenças de funcionamento,
em horário normal, horário especial, utilização
de meio de publicidade, utilização de máquinas
e motores e Vigilância Sanitária terá os seguintes
vencimentos:
Parcela
vencimento
1ª 05 de março de 2008
2ª 05 de abril de 2008
Parcela
única 05 de março 2008
III-
O Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN
devido pelos profissionais autônomos sujeitos à obrigação
tributária terá o seguinte vencimento:
IV- Ao Contribuinte que efetuar o pagamento do
IPTU e da Taxa de Limpeza Pública em cota única, até
o vencimento, fica assegurado nos termos dos artigos 31 e 32 da
Lei 1.993/2001 uma redução de 10% (dez por cento);
V-
A redução de que trata o artigo anterior, já
se encontra consignada nos respectivos carnês do recolhimento
dos tributos;
VI-
Não havendo expediente bancário neste Município,
os prazos estabelecidos neste edital considerar-se-ão prorrogados
para o primeiro dia útil subseqüente;
VII-
Toda e qualquer reclamação contra o lançamento
do tributo, deverá ser efetuado através de requerimento
dirigido à Gerência de Administração
Tributária, nos termos do art. 218 da lei 1993/2001 e registrado
no Protocolo desta Secretaria;
VIII
– No caso de não ser recolhido o tributo devido
nos prazos previstos, nem ser formulada reclamação
em conformidade com o disposto no item anterior, sobre o valor do
débito incidirão os acréscimos legais pertinentes,
nos termos da legislação vigente;
IX-
Os recolhimentos dos Tributos Municipais deverão ser efetuados
exclusivamente na Rede bancária autorizada;
X-
Os carnês não recebidos até o dia
29/02/2008 deverão ser solicitados pelos respectivos contribuintes,
a partir do dia 01/03/2008, na Coordenação de Atendimento
e Orientação ao Contribuinte da Secretaria Executiva
da Fazenda deste Município.
Cabo de Santo Agostinho, 16 de janeiro de 2008
JOSÉ PAULO GUEDES DA SILVA
Secretário Executivo da Fazenda
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