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Prefeitura do Cabo realiza campanha de conscientização sobre poluição sonora em Gaibu
access_time 06/08/2021


A Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho, através da Secretaria Executiva de Meio Ambiente, iniciou nesta sexta-feira (6) uma campanha de conscientização contra poluição sonora na Praia de Gaibu.

Agentes de Educação Ambiental conversaram com alguns donos de bares e restaurantes para falar sobre poluição sonora e orientar sobre as Leis 6.938/81 e 2.279/05 (municipal) que regulam o volume de sons e ruídos de atividades industriais, comerciais, sociais e recreativas. Além disso, foram entregues panfletos educativos e colados cartazes nos estabelecimentos visitados.

De acordo com o prefeito Keko do Armazém, a campanha surgiu de uma demanda da população e do trade turístico. “Precisamos levar a informação para as pessoas de que poluição sonora é crime. Atendemos os pedidos dos moradores e empresários que sofrem com esse problema nas praias”.

A gerente do Restaurante Rota 21, Caroline Celestino, aprovou a ação. “Aqui tem muito abuso de volume e é complicado, porque temos muitos idosos, animais e crianças por aqui. Espero que as pessoas tenham consciência”.

LEI
A Legislação Ambiental define a poluição sonora no art. 3, III, da Lei 6.938/81, como degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que, direta ou indiretamente, prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população.

A resolução nº 008/93 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) estabelece limites máximos de ruídos para vários tipos de veículos automotores. A Lei 8.078/90 (Código do Consumidor) proíbe o fornecimento de produtos e serviços potencialmente nocivos ou prejudiciais à saúde, podendo-se considerar como tais os que produzem poluição sonora.

Já a Lei nº. 2.279/05 institui o Plano de Controle de Poluição Sonora no Município do Cabo de Santo Agostinho e dá outras providências.

As penalizações para quem exceder o volume são:

Carros: Equipamento recolhido e multa de R$ 3.000,00 a R$ 5.000,00;
Bicicletas e Carroças de Som: Equipamento recolhido e multas de R$ 700,00 a R$ 3.000,00;

Estabelecimentos Comerciais: Equipamento recolhido, interdição e multa de R$ 1.500,00 a R$ 2.000,00;

Casas: Multa de R$ 700,00.

Todos os infratores podem responder inquérito policial.

Por Jessica Mezzomo

Foto: Emanuel Silva








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